quinta-feira, 5 de maio de 2016

Licenciamentos de barragens estão suspensos até definição de critérios


Um decreto publicado nesta terça-feira (3), no Diário Oficial de Minas Gerais, instituiu que a formalização de novos licenciamentos ambientais para mineração fique suspensa até que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) defina critérios e procedimentos adicionais em empreendimentos minerários. A medida propõe alterações nas normas relativas à disposição de rejeitos de minério no estado.
O decreto foi publicado pouco antes dos seis meses do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, da mineradora Samarco, cujas donas são a Vale e a BHP. O rompimento, no dia 5 de novembro de 2015, causou a morte de 19 pessoas. A lama atingiu o Rio Doce, chegando ao litoral do Espírito Santo. O desastre ambiental é considerado o maior da história do Brasil.
A determinação do Executivo de Minas Gerais é resultado da força-tarefa implementada em novembro do ano passado pelo governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), e coordenada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Sávio Souza Cruz. “Estávamos atuando, amparados por uma legislação ambiental antiquada e ineficaz. Era preciso rever a legislação”, disse o secretário, conforme informou o governo estadual.
De acordo com o decreto, as empresas responsáveis por barragens de contenção de rejeito de mineração com alteamento a montante devem realizar uma auditoria extraordinária de segurança 1º de setembro deste ano.
Até a mesma data, as mineradoras devem implementar um plano de ação que prevê medidas emergenciais a serem tomadas em caso de problemas na estrutura da barragem, para que se evite rompimentos e tragédias como a que aconteceu em Mariana.
“O rompimento de barragens de contenção de rejeitos ocorridos em 2014 e 2015 e a magnitude dos impactos ambientais causados evidenciaram a necessidade de se reformular as normas ambientais e os procedimentos que regem a disposição de rejeitos de mineração no estado, principalmente, no que se refere às barragens com alteamento a montante”, complementou Souza Cruz.
As auditorias de segurança de barragens são obrigatórias desde 2002, quando foi publicada a primeira deliberação normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Durante a realização das auditorias, a contratada avalia as condições físicas da estrutura, o histórico, a implementação das recomendações registradas por auditorias anteriores, além de verificar documentos e registros sobre a estrutura.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário