quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

TJMG estende prazos para Samarco apresentar plano de emergência e esvaziar hidrelétrica



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estendeu nesta terça-feira prazo para Samarco apresentar o estudo “Dam Break”, plano de emergência que projeta todos cenários em eventual rompimento de barragens remanescentes do complexo onde ocorreu a tragédia do dia 5. A mineradora tem até 9 de janeiro de 2016 para isso. O TJMG também determinou prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão de ontem, para que a Hidrelétrica Risoleta Neves seja esvaziada.
De acordo com o TJMG, o juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, havia determinado liminarmente, em ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais e pelo estado de Minas Gerais, a apresentação do estudo em três dias e o escoamento da hidrelétrica em dois dias, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
Ainda de acordo com o TJMG, a mineradora alegou que o estudo “Dam Break” da Barragem Germano, da Barragem Santarém e das demais estruturas remanescentes (Diques 2, Sela, Tulipa e Selinha), com previsão de consequências e medidas emergenciais concretas a serem adotadas em cada cenário, não poderia ser feito em três dias. “Argumentou que o estudo é complexo, demanda cálculos matemáticos complicados, análise de campo, vistoria da região onde se localiza a barragem e de todas as cercanias, e que, somente dessa forma, se poderia projetar o local por onde passaria a onda de rejeitos em caso de novo rompimento”, informou TJMG.
Ainda de acordo com o TJMG, a Samarco e o Consórcio Candoga argumentaram que a Hidrelétrica Risoleta Neves suportou uma carga de aproximadamente 63 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no rompimento da Barragem do Fundão, e que a abertura das comportas não bastou para esvaziar totalmente o reservatório. A mineradora pediu prazo maior, alegando que o esvaziamento em 48 horas seria arriscado e poderia causar outros danos.
“Com efeito, a operação a ser montada necessita da análise de técnicos especializados e planejamento específico que não pode ser posto em prática em 48 horas como pretendem os agravados (Ministério Púbico e estado de Minas Gerais) e como determinou o juízo a quo (juiz de primeira instância). Outrossim, deve ser realizado com cautela para que o ‘mar’ de lama depositado no reservatório não termine por abalar ou, até mesmo, romper as estruturas e descer a jusante do Rio Doce, o que culminaria em nova tragédia”, escreveu o desembargador Afrânio Vilela.
Caberá à Samarco promover e custear o esvaziamento da hidrelétrica. Ela deverá disponibilizar veículos e maquinário, desde caminhões, automóveis para transporte de trabalhadores, até dragas apropriadas à retirada da lama do reservatório e seu completo esvaziamento; contratar quantidade necessária de mão de obra especializada para realização das operações; providenciar junto aos órgãos ambientais e administrativos competentes os alvarás e autorizações pertinentes às operações de remoção, transporte e depósito dos rejeitos, os quais terão ordem de prioridade no trâmite; transportar os rejeitos de minério e depositar em local previamente autorizado pelos órgãos competentes, com segurança; além de outros expedientes necessários à plena resolução da operação, e que não foram detectados a princípio.
O Consórcio Candoga deverá permitir e facilitar o acesso dos trabalhadores da Samarco durante o trabalho de esvaziamento dos rejeitos de minério; dar suporte técnico designando profissionais especializados para acompanhar os trabalhos, a fim de que toda a atividade seja desenvolvida com segurança; e disponibilizar alojamento para que os trabalhadores da mineradora possam realizar suas refeições, para descanso, pernoite e higiene pessoal básica, se for o caso. (Com informações do TJMG)

Fonte: EM

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