O juiz da 3ª Vara Cível de Colatina (região norte do Estado), Lindemberg José Nunes, indeferiu o pedido de bloqueio de R$ 2 bilhões do fundo de responsabilidade das mineradoras Samarco/Vale-BHP que vai custear as ações de recuperação do passivo ambiental causado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPES) tinha objetivo de garantir as verbas para indenizar os moradores de Colatina pela falta de água em decorrência da contaminação do rio Doce.
Na decisão assinada nesta quinta-feira (11), o magistrado lembrou que a tese do dano moral coletiva, defendida pelo órgão ministerial, se mostra “tímida” perante os tribunais. “A jurisprudência brasileira tem-se dividido, ora admitindo ora se posicionando pela inadmissibilidade de tal figura dentro do sistema jurídico vigente”, afirmou Lindemberg Nunes, que determinou a citação das empresas para contestar a ação civil pública (0000640-06.2016.8.08.0014) no prazo de até 15 dias, a partir da notificação.
No processo, a Promotoria de Justiça de Colatina pedia a concessão de liminar para bloquear os recursos do Fundo – que está sendo costurado entre a União e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo com as empresas, bem como a quebra do sigilo fiscal das empresas. Entretanto, o juiz entendeu que os pedidos já fazem parte do mérito da ação, exigindo a produção de provas, não sendo possível a concessão da antecipação de tutela.
Chama atenção que, neste processo, a Samarco se manifestou nos autos antes mesmo de ser notificada – tendo em vista que a ação foi divulgada pelos veículos de comunicação local. A mineradora alegou que vem cumprindo as suas obrigações desde a ocorrência da tragédia ambiental, em novembro do ano passado. No último dia 24, a empresa parou o fornecimento de água mineral à população de Colatina sob alegação do restabelecimento da captação das águas do rio Doce para tratamento no município.
Além dos transtornos causados imediatamente após a chegada da onda de lama de rejeitos de mineração que vazaram da barragem, a promotoria local destacou na ação que os sedimentos devem ampliar o assoreamento do rio, além da necessidade de “intensos esforços para recuperação” de toda bacia hidrográfica devido ao carreamento de mais sedimentos após qualquer cheia no leito do rio Doce. Na ação, o MPES criticou ainda o comportamento das três empresas no episódio.
“A população de Colatina encontra-se hoje humilhada, entristecida, abalada, indignada e desamparada. Não se trata apenas de poluição de um rio qualquer, mas sim do ‘assassinato’ do rio que abastece diversas cidades, que irriga as plantações, que move a economia local, e que até então garantia um direito básico inerente a qualquer comunidade com adequado desenvolvimento: o de ter água potável disponível em suas residências. Desta feita, mostra-se cristalino o cabimen
Entre os pedidos da ação, o Ministério Público defende a desconsideração da personalidade jurídica da Samarco. Desta forma, não apenas a mineradora deverá responder pelas consequências da tragédia, mas também as suas controladoras (Vale e BHP), que podem ser atingidas em suas esferas patrimoniais. Tanto que um dos pedidos foi a quebra do sigilo fiscal das três empresas entre os anos de 2010 e 2014 para levantar a condição financeira das empresas, já que o órgão ministerial não descarta que a Samarco possa entrar em situação de insolvência financeira, mais popularmente conhecidas como a falência do negócio.
Fonte: Seculo Diário
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