O DNPM informa que encontra-se disponível o formulário para a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral, que deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 2016.
Ao Minerador
Informamos que encontra-se disponível o formulário para a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, que deverá ser encaminhada ao DNPM até o dia 30 de abril de 2016. A DIPEM foi regulamentada pela Portaria nº 519, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11/12/2013, que pode ser acessada clicando aqui ou no sistema (menu ajuda > Portaria). A DIPEM deverá ser apresentada ao DNPM pelos titulares de alvarás de pesquisa, contendo informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes ano base 2015.
Acesso ao sistema DIPEM
O acesso ao sistema DIPEM é feito pelo link: https://sistemas.dnpm.gov.br/dipem
Ajuda
As instruções para o preenchimento do formulário da DIPEM podem ser acessadas clicando aqui ou também disponíveis no sistema DIPEM.
Fale Conosco
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos relativos às Declarações de Investimentos em Pesquisa Mineral – DIPEM, enviar e-mail para: dipem@dnpm.gov.br ou por formulário eletrônico disponível no sistema DIPEM.
Fonte: DNPM
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